Em um processo judicial, a prova médica ou psicológica pode ser determinante para o reconhecimento de um direito: incapacidade para o trabalho, nexo entre uma doença e a atividade profissional, extensão de um dano, capacidade civil. Mas quem garante que todas as informações clínicas foram analisadas de forma adequada? É aqui que entram dois profissionais com papéis diferentes: o perito do juízo e o assistente técnico.
O perito do juízo
O perito é nomeado pelo magistrado quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico. Ele atua como auxiliar da Justiça e deve manter imparcialidade em relação às partes. Seu produto é o laudo pericial, que responde aos quesitos do juiz e das partes e serve de base para a sentença.
O perito não representa ninguém. Ele examina o periciando, analisa os documentos dos autos e apresenta suas conclusões ao juízo. Em perícias médicas, é médico; em perícias psicológicas, é psicólogo, conforme a Resolução CFP nº 008/2010.
O assistente técnico
O assistente técnico é o profissional indicado por uma das partes. Ele não substitui o perito nem decide nada: sua função é garantir o contraditório na prova técnica. Para isso, ele analisa os documentos do processo, formula quesitos, acompanha a produção da prova e apresenta um parecer técnico que pode concordar ou divergir do laudo oficial.
O Código de Processo Civil (art. 466, §2º) assegura aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que o perito realizar. Na perícia psicológica, a Resolução CFP nº 008/2010 traz regras próprias sobre a atuação do psicólogo assistente técnico, que devem ser conciliadas com o CPC.
Por que contar com um assistente técnico?
Porque um laudo pericial pode apresentar omissões, inconsistências metodológicas ou conclusões que merecem esclarecimento. Sem alguém com formação na área para ler o laudo criticamente, o advogado fica dependente de generalizações. A assistência técnica contribui para que questões como incapacidade, nexo causal, doenças ocupacionais, danos à saúde e condições clínicas sejam examinadas com rigor científico.
Na prática, o assistente técnico entrega ao advogado:
- Análise prévia de viabilidade: antes do ajuizamento, uma leitura técnica dos prontuários e exames que indica se a tese se sustenta.
- Quesitos estratégicos: perguntas desenhadas para delimitar o objeto da perícia e impedir respostas vagas.
- Acompanhamento da perícia: o médico acompanha a perícia médica e o psicólogo acompanha a perícia psicológica, cada um no seu campo.
- Parecer técnico e impugnação: análise crítica do laudo, com fundamentação em literatura científica, que serve de base para a impugnação nos autos.
Em que momento contratar
O ideal é acionar o assistente técnico antes mesmo do ajuizamento, na fase de análise de viabilidade. Mas a assistência pode ser contratada em qualquer fase: na formulação de quesitos, no acompanhamento da perícia, na impugnação do laudo ou mesmo em sede recursal, desde que haja espaço processual para nova prova técnica. Quanto antes, maior o impacto.
Assistência técnica médica e psicológica na Fraternité
A Fraternité Saúde reúne médico perito e neuropsicólogo com formação forense para atuar como assistentes técnicos em ações trabalhistas, cíveis, previdenciárias e de família. Para saber mais, conheça a página de Assistência Técnica Judicial ou fale com a equipe pelo WhatsApp.
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Sobre o autor — Dr. André Martins Dantas Santana
Médico · CRM/DF 17.607 · RQE 26.024 (Medicina Legal e Perícia Médica). Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Título de Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM). Pós-graduado em Perícias Médicas e Medicina Legal (Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo), em Psiquiatria Forense (IPq-HCFMUSP), em Psiquiatria (CENBRAP) e em Psicofarmacologia (Faculdade Unypública – PSIQS); pós-graduando em Medicina do Trabalho (HCFMUSP). Perito credenciado no TJDFT, TRT-10 e TRF-1. Diretor Técnico da Fraternité Saúde.
Revisão técnica: 21/10/2026 · Currículo Lattes · ORCID · Perfil na Fraternité
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