“Preciso de um laudo do psiquiatra” é um pedido comum, mas a palavra “laudo” costuma ser usada para documentos diferentes. A Resolução CFM nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos, define cada um deles. Entender a diferença evita frustração e ajuda a pedir o documento certo.
Os principais documentos
- Atestado de afastamento: documento simplificado que informa os dias de dispensa da atividade necessários para a recuperação.
- Atestado de saúde: o médico afirma a condição de saúde física e mental do paciente, conforme a finalidade pedida.
- Relatório médico circunstanciado: emitido pelo médico que acompanha o paciente, com data de início do acompanhamento, evolução, tratamento, prognóstico e diagnóstico (CID) quando expressamente autorizado pelo paciente.
- Relatório médico especializado: solicitado para fins de perícia; discute diagnóstico, tratamento, evolução, exames, literatura e legislação, com conclusão sobre o fato que se quer comprovar.
- Parecer técnico: documento opinativo de médico especialista, baseado na literatura e, no processo judicial, também nos autos.
- Laudo médico-pericial: documento técnico do perito designado, anexado ao processo para o qual foi nomeado.
Então, o psiquiatra pode dar laudo?
O psiquiatra que acompanha você pode emitir atestados e relatórios sobre o seu tratamento. O laudo pericial, porém, é feito pelo perito nomeado no processo. O Código de Ética Médica veda ao médico ser perito do próprio paciente, e a Resolução CFM nº 2.381/2024 veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia para concessão de benefícios fiscais em favor do próprio paciente. Nesses casos, cabe relatório médico ou relatório médico especializado.
E o diagnóstico no atestado?
O diagnóstico, codificado ou não, só aparece no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou de seu representante legal. Quando o pedido parte do paciente, essa concordância deve constar no atestado e no prontuário.
Relatório tem custo?
Pela resolução, o atestado faz parte da consulta. O relatório circunstanciado não gera cobrança adicional quando o paciente está em acompanhamento regular há até 6 meses. O relatório especializado e o parecer técnico, por exigirem estudo e pesquisa, podem ser cobrados no serviço privado.
Em processos judiciais
Se você tem um processo que depende de prova médica, o caminho é a assistência técnica: um médico de sua confiança acompanha a perícia, formula quesitos e emite parecer técnico. Saiba mais em Assistência Técnica Judicial e Perícia em Saúde Mental.
Referências
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381, de 20 de junho de 2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024, Seção 1, p. 277.
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), arts. 92 e 93.
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Sobre o autor — Dr. André Martins Dantas Santana
Médico · CRM/DF 17.607 · RQE 26.024 (Medicina Legal e Perícia Médica). Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Título de Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM). Pós-graduado em Perícias Médicas e Medicina Legal (Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo), em Psiquiatria Forense (IPq-HCFMUSP), em Psiquiatria (CENBRAP) e em Psicofarmacologia (Faculdade Unypública – PSIQS); pós-graduando em Medicina do Trabalho (HCFMUSP). Perito credenciado no TJDFT, TRT-10 e TRF-1. Diretor Técnico da Fraternité Saúde.
Revisão técnica: 21/10/2026 · Currículo Lattes · ORCID · Perfil na Fraternité
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